Comunicado da FoA sobre as detenções no Cazenga

«Foi com muita indignação que a FoA tomou conhecimento, através de relatos de cidadãos nas redes sociais, das detenções de vários activistas nos dias 7 e 9 de Janeiro do ano curso (quinta-feira e sábado) que participavam de uma manifestação espontânea defronte à Administração Municipal do Cazenga e outra anunciada às autoridades da província de Luanda.

Segundo os promotores, a manifestação de quinta-feira visava, por um lado, exigir melhores condições de vida dos habitantes do município do Cazenga, bem como repudiar a vandalização do mural da cidadania localizado naquele município, protagonizado por elementos que, disseram os activistas, pertencem à Administração Municipal do Cazenga, e por isso acusam o Administrador Tomás Bica de ser o responsável máximo pelo acto. Também exigiram a destituição do partido no poder devido ao elevado índice de instabilidade social há 45 anos que o MPLA governa Angola.

A FoA sabe também que os activistas detidos serão levados ao tribunal para um julgamento sumário hoje, segunda-feira, 11 de Janeiro, acusados de alegada “prática de actos de vandalismo contra as instalações da Administração e ameaça à integridade física dos funcionários da Administração daquele município”.

A FoA exorta às autoridades angolanas no sentido de que a sessão plenária do julgamento decorra nos marcos de total transparência conforme determina a lei e que se evite aproveitamentos políticos.

Por outro lado, a FoA considera esta acção de grave violação ao direito de manifestação e de reunião consagrado no art. 47º da CRA, direitos que os activistas sempre defenderam e lutaram para que fossem respeitados.

A FoA reitera que não existe Democracia, Paz, Desenvolvimento e Estado de Direito sem liberdade de expressão, assim como a liberdade de reunião e de manifestação.

É importante recordar que o Estado Angolano, para além de ter ratificado Tratados Internacionais, acautelou na sua Constituição que todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a DUDH, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e os Tratados Internacionais (art. 26.º, n.º 2, CRA).

A FoA encoraja a todos e todas Angolan@s cientes de uma nação livre e segura, praticantes de uma cultura de paz e adeptos da liberdade de expressão e do respeito pelo direito de manifestação e de reunião de continuarem a lutarem por uma Angola melhor.»

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